
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.
A sobrepartilha ocorre se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado
Pode ser feita a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
Requisitos para a realização de um inventário em cartório:
Documentos necessários:
Quanta custa?
O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado de São Paulo e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Valor
Inventário e partilha com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do monte-mor e outras informações.
Inventário negativo: R$ 390,03
Nomeação de inventariante: R$ 390,03
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Pesquisa Central de Testamento: R$ 61,43
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório:
Documentos necessários:
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
Quanto custa?
Separação e Divórcio com Partilha: Consulte aqui, isso depende do valor dos bens ou pensão e outras informações.
Separação e Divórcio sem Partilha: R$ 390,03
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
O reconhecimento de firma pode ser por semelhança ou por autenticidade: por semelhança quando a assinatura aposta em um documento é comparada com o padrão depositado previamente no tabelionato, e por autenticidade quando o interessado comparece no tabelionato e assina o documento na presença do tabelião ou escrevente.
No setor de firmas e autenticações, o 16o Tabelião de Notas dispõe de um sistema de conta corrente, com pagamento mensal para as empresas que utilizam os serviços com freqüência. Há, também, à disposição dessas empresas correntistas, o serviço de retirada e entrega de documentos.
A autenticação da cópia de um documento se dá com o confronto dessa cópia com o original apresentado.
É o instrumento público pelo qual o tabelião de notas constata a ocorrência de fatos objetivamente, perpetuando a notícia de sua existência e circunstâncias, tendo sido usada com freqüência na pré-constituição de provas.
É o ato pelo qual uma pessoa dispõe de seu patrimônio para depois de sua morte, elegendo herdeiros e fazendo outras disposições a respeito de seus bens.
Os atos notariais são caracterizados pela presunção de veracidade dos fatos narrados, garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo aferidas, dentre outros elementos, a identidade e capacidade das partes.